>> APRESENTAÇÃO

O PROJURIS - Câmara de Mediação e Arbitragem Internacional, fundada no Brasil em 2.003, com sede permanente na Capital do Estado de São Paulo, é uma instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objetivo administrar julgamentos de conflitos entre particulares, de acordo com a Lei de Arbitragem brasileira.

Os procedimentos de arbitragem para a solução de conflitos realizados no PROJURIS têm a duração média de seis meses, entre o início e a sentença, e são regidos por regras claras, estabelecidas pelo regulamento interno da Câmara e definidas em lei, respeitados os princípios da confidencialidade, do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e do seu livre convencimento.

A sentença que põe fim ao conflito é irrecorrível e, por lei, é definida como sentença judicial, não estando sujeita, portanto, à homologação pelo Poder Judiciário.

As arbitragens são realizadas por eqüidade e de forma imparcial, por uma ou três pessoas com conhecimento especializado na matéria conflituosa, designadas árbitros, restringindo a participação de peritos a casos extremos.

Para se utilizar dos serviços do PROJURIS é necessário que as partes ao firmarem um contrato, insiram nele uma cláusula de compromisso prevendo o PROJURIS como órgão competente para resolver por arbitragem as eventuais questões litigiosas provenientes da relação contratual estabelecida.

Ainda que os contratos firmados pelas partes interessadas a solucionar conflitos no PROJURIS não contenham tal cláusula, é possível encaminhar a discussão para ser resolvida na via arbitral, desde que haja o consenso para isso.

O PROJURIS mantém em seus quadros uma lista de nomes de pessoas qualificadas para exercer a função de árbitro, que pode ser disponibilizada mediante solicitação escrita à Secretaria da Câmara. 

Bem vindo ao PROJURIS!

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Vinícius Jimenez

Secretário-Adjunto